Todo ano, com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, uma dúvida toma conta dos MEIs: como eu faço isso? Declaro como MEI? Como pessoa física? Preciso do contador? Preciso pagar imposto a mais?
A confusão é real — e tem um bom motivo para existir. O MEI envolve duas obrigações diferentes que se sobrepõem: a declaração da pessoa jurídica (o CNPJ) e a declaração da pessoa física (o CPF). E em 2026, com algumas mudanças nas faixas e novas regras de obrigatoriedade, ficou ainda mais importante entender a diferença.
A declaração do MEI (DASN-SIMEI)
O CNPJ do MEI tem sua própria obrigação anual: a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI, conhecida como DASN-SIMEI. Ela precisa ser entregue todo ano até o dia 31 de maio, informando quanto o MEI faturou no ano anterior.
Em 2026, a DASN-SIMEI referente ao ano de 2025 deve ser entregue até 31 de maio de 2026. Não importa se você faturou muito ou pouco — se o CNPJ estava ativo, a declaração é obrigatória. O não envio gera multa mínima de R$ 50,00 e pode levar ao cancelamento do CNPJ.
E o Imposto de Renda da pessoa física?
Aqui mora a maior confusão. Mesmo sendo MEI, você continua sendo pessoa física — e precisa verificar se está obrigado a declarar o IR como CPF.
Em 2026, conforme a Instrução Normativa nº 2.312/2026 e a Lei nº 14.754/2023, você é obrigado a declarar o IR pessoa física se se enquadrar em pelo menos uma das situações (todas referentes a rendimentos de 2025):
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite aumentou — era R$ 33.888,00 no ano passado)
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000
- Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto
- Alienou (vendeu) mais de R$ 40.000 em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto
- Obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos rurais
- Teve posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800.000
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025
- Optou pela isenção do GCAP (ganho de capital) de 180 dias
- Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior pela pessoa física
- Tinha, em 31/12/2025, titularidade de trust regido por lei estrangeira
- Auferiu rendimentos ou compensou perdas em aplicações no exterior
- Teve lucros ou dividendos no exterior
Como o lucro do MEI entra no IR pessoa física
Esse é o ponto que pega muita gente. Parte do que você lucra no MEI é considerada isenta de imposto de renda pessoa física — mas apenas até um limite. A Receita Federal permite deduzir do faturamento bruto um percentual fixo (chamado de percentual de presunção) conforme a atividade:
- Comércio e indústria: pode deduzir 8% do faturamento bruto
- Serviços em geral: pode deduzir 32% do faturamento bruto
- Transporte de passageiros: pode deduzir 16%
O que sobrar após essa dedução é o lucro presumido — e ele entra na declaração de IR como rendimento isento. O que ultrapassar esse valor é considerado rendimento tributável e pode gerar imposto a pagar.
Exemplo prático para prestador de serviços
Imagine um designer MEI que faturou R$ 60.000 em 2025. Como prestador de serviços, ele pode deduzir 32%:
- Faturamento: R$ 60.000
- Dedução permitida (32%): R$ 19.200
- Lucro presumido isento: R$ 19.200
- Valor tributável (60.000 − 19.200): R$ 40.800 — esse valor entra no IR como tributável
Se esse mesmo designer não tiver outras deduções, vai pagar imposto sobre R$ 40.800. Aqui a tabela progressiva entra em cena, e o valor do imposto depende das faixas de alíquota de cada ano.
O reflexo do MEI no Imposto de Renda 2026
Para quem faturou bem em 2025, o IR 2026 pode trazer surpresas desagradáveis se não houver planejamento. O ideal é manter um controle mensal do faturamento e já ir separando uma reserva para o IR desde o início do ano. MEI que fatura acima de R$ 50.000 anuais precisa estar especialmente atento.
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