Todo ano, com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, uma dúvida toma conta dos MEIs: como eu faço isso? Declaro como MEI? Como pessoa física? Preciso do contador? Preciso pagar imposto a mais?

A confusão é real — e tem um bom motivo para existir. O MEI envolve duas obrigações diferentes que se sobrepõem: a declaração da pessoa jurídica (o CNPJ) e a declaração da pessoa física (o CPF). E em 2026, com algumas mudanças nas faixas e novas regras de obrigatoriedade, ficou ainda mais importante entender a diferença.

A declaração do MEI (DASN-SIMEI)

O CNPJ do MEI tem sua própria obrigação anual: a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI, conhecida como DASN-SIMEI. Ela precisa ser entregue todo ano até o dia 31 de maio, informando quanto o MEI faturou no ano anterior.

Em 2026, a DASN-SIMEI referente ao ano de 2025 deve ser entregue até 31 de maio de 2026. Não importa se você faturou muito ou pouco — se o CNPJ estava ativo, a declaração é obrigatória. O não envio gera multa mínima de R$ 50,00 e pode levar ao cancelamento do CNPJ.

Atenção ao prazo: A DASN-SIMEI 2026 (referente ao faturamento de 2025) precisa ser entregue até 31 de maio de 2026. Se você ainda não enviou, o processo é feito pelo portal do Simei no site da Receita Federal.

E o Imposto de Renda da pessoa física?

Aqui mora a maior confusão. Mesmo sendo MEI, você continua sendo pessoa física — e precisa verificar se está obrigado a declarar o IR como CPF.

Em 2026, conforme a Instrução Normativa nº 2.312/2026 e a Lei nº 14.754/2023, você é obrigado a declarar o IR pessoa física se se enquadrar em pelo menos uma das situações (todas referentes a rendimentos de 2025):

Como o lucro do MEI entra no IR pessoa física

Esse é o ponto que pega muita gente. Parte do que você lucra no MEI é considerada isenta de imposto de renda pessoa física — mas apenas até um limite. A Receita Federal permite deduzir do faturamento bruto um percentual fixo (chamado de percentual de presunção) conforme a atividade:

O que sobrar após essa dedução é o lucro presumido — e ele entra na declaração de IR como rendimento isento. O que ultrapassar esse valor é considerado rendimento tributável e pode gerar imposto a pagar.

Exemplo prático para prestador de serviços

Imagine um designer MEI que faturou R$ 60.000 em 2025. Como prestador de serviços, ele pode deduzir 32%:

Se esse mesmo designer não tiver outras deduções, vai pagar imposto sobre R$ 40.800. Aqui a tabela progressiva entra em cena, e o valor do imposto depende das faixas de alíquota de cada ano.

⚠ Não confunda: O DAS mensal que você paga como MEI não substitui o IR pessoa física. São obrigações separadas. O DAS quita os impostos do CNPJ. O IR da pessoa física é apurado à parte.

O reflexo do MEI no Imposto de Renda 2026

Para quem faturou bem em 2025, o IR 2026 pode trazer surpresas desagradáveis se não houver planejamento. O ideal é manter um controle mensal do faturamento e já ir separando uma reserva para o IR desde o início do ano. MEI que fatura acima de R$ 50.000 anuais precisa estar especialmente atento.

A Nexmei não substitui o contador no IR pessoa física — mas mantemos seu CNPJ em dia, geramos a DASN-SIMEI corretamente e alertamos sobre prazos para que você não seja pego de surpresa.

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